A Prefeitura de Araçatuba publicou hoje (9) o decreto número 15.385, de 7 de fevereiro, que dispõe sobre a organização e coleta de resíduos sólidos produzidos em condomínios do Município. As normas estão valendo a partir de hoje na cidade. Até então, não existiam.
O projeto existe desde 2010 e normatiza a organização desses espaços. Segundo o chefe de Fiscalização Sebastião Barleta, a norma prevê que seja estipulado um local específico para depósito diário dos resíduos sólidos, que deve ser de fácil acesso à empresa coletora contratada pelo Município.
Com a publicação do decreto, o condomínio que não cumprir a regra poderá ser punido. Segundo o documento, na primeira autuação será notificado para que efetue a regularização em prazo estabelecido pelo Setor de Fiscalização de Postura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SMPUH). Neste caso, apenas uma advertência será dada.
A multa só será aplicada se o responsável persistir na infração, ou seja, não regularizar o condomínio no período determinado após a primeira advertência. A multa será no valor de R$ 300. Em caso de reincidência da infração, o valor da multa dobrará. Segundo o Artigo 2º do decreto, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou não, que implique na inobservância das determinações previstas em lei.
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Secretaria de Comunicação Social – SMCS
Prefeitura Municipal de Araçatuba – PMA
(18) 3607-6611
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Postado por Marcelo R. F. de Oliveira
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